Muito além de uma embalagem atrativa, a rotulagem para cosméticos precisa seguir alguns requisitos exigidos pela legislação.
O objetivo dessa medida é facilitar a escolha do consumidor quanto ao produto ideal para sua necessidade, bem como orientações de uso.
Fique com a gente neste artigo e veja o que é necessário para manter uma rotulagem de cosméticos adequada e ainda atrair a atenção do cliente.
Boa leitura!
A legislação para a rotulagem de cosméticos
No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação da rotulagem de cosméticos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Através das resoluções RDC 07/2015 e RDC 432/2020, ela determina uma série de regras que devem ser seguidas para os rótulos de produtos destinados à estética e higiene pessoal.
Para as empresas de cosméticos, isso significa que é necessário criar um rótulo atraente, que chame a atenção do consumidor, mas que também contenha informações que orientem o consumidor sobre o uso do produto.
Continue sua leitura e veja o que as normas da Anvisa exigem para a rotulagem de cosméticos.
Informações necessárias para a rotulagem de cosméticos
De acordo com as resoluções da Anvisa, a rotulagem de cosméticos precisa conter a seguintes informações:
Embalagem primária
É considerada embalagem primária aquela que fica em contato direto com o produto. Nela deve constar:
- Nome do produto, grupo ou tipo a que pertence, se não houver informações implícitas no nome.
- Marca.
- Lote de data de vencimento.
- Modo de uso, que deve estar presente na embalagem primária e secundária.
- Advertências e restrições de uso.
- Rotulagem específica.
- Ingredientes ou composição em português.
Embalagem secundária
Consiste na embalagem que irá conter a embalagem primária.
- Nome do produto, grupo ou tipo ao qual pertence, caso essa informação não esteja especificada no nome.
- Marca.
- Números de registro do produto.
- Prazo de validade.
- Conteúdo.
- País de origem.
- Fabricante, importador ou titular.
- Domicílio do fabricante, importador ou titular.
- Modo de uso, se for pertinente.
- Advertências e restrições de uso.
- Rotulagem específica.
- Ingredientes ou composição em português.
- O modo de uso pode ser informado em folheto anexo.
Caso a embalagem seja pequena e não comporte as advertências de restrições, elas podem ser explicitadas no folheto. Na embalagem deve ter indicação “Ver folheto anexo”.
Se o produto não possuir embalagem secundária, as informações devem estar presentes na embalagem primária. Outras exigências:
- Para alguns tipos de produtos, a ANVISA obriga que algumas advertências estejam presentes no rótulo.
Confira as informações obrigatórias para os principais tipos de produtos:
Aerossóis
- Inflamável, não pulverizar perto do fogo.
- Não perfurar, nem incinerar.
- Não expor ao sol nem a temperatura superior a 50°C.
- Proteger os olhos durante a aplicação.
- Manter fora do alcance de crianças.
Neutralizantes, produtos para ondular e alisar os cabelos
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.
- Manter fora do alcance de crianças.
- Pode causar reação alérgica. Fazer a prova do toque (descrever processo da prova).
- Não aplicar nos cílios ou sobrancelhas.
- Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância.
Tinturas capilares com acetato de chumbo
- Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.
- O uso inadequado pode provocar intoxicação por absorção de chumbo.
- Aplicar somente no couro cabeludo (cabelos).
- Depois do uso, lavar as mãos com água em abundância para evitar ingestão acidental.
- Manter fora do alcance de crianças.
Depilatórios e epilatórios
- Não aplicar em áreas irritadas ou lesionadas.
- Não deixar o produto em contato com a pele por mais tempo do que o indicado nas instruções de uso.
- Não usar com finalidade de barbear.
- No caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância.
- Manter fora do alcance de crianças.
Dentifrícios e enxaguantes bucais com flúor
- Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração em PPM (parte por milhão).
- Indicar o modo de uso, quando necessários.
- Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para enxaguantes bucais).
Produtos antiperspirantes e antitranspirantes
- Usar somente nas áreas indicadas.
- Não usar se a pele estiver irritada ou lesionada.
- Caso ocorra irritação e/ou prurido no local da aplicação. Suspender o uso imediatamente.
Tônicos capilares
- Em caso de eventual irritação do couro cabeludo, suspender o uso.
Bronzeadores simulatórios
- Atenção: não protege contra a ação solar.
Produtos infantis
- O rótulo deve mencionar todas as advertências para evitar o uso inadequado.
O que não pode conter na rotulagem de cosméticos?
A rotulagem de cosméticos, bem como as propagandas do produto, não pode conter desenhos, símbolos ou figuras que remetam a uma interpretação errônea ou confusão quanto à finalidade do produto.
Não é permitida a inserção de informações sobre características não comprovadas como “proteção total da pele”, “eliminação completa de bactérias” ou qualquer outra expressão que sugere que o produto pode ser usado de modo terapêutico.
Outra exigência da Anvisa em relação à rotulagem de produtos é que a composição química pode ser inserida em uma etiqueta complementar, desde que ela mantenha a integridade de cores e material usado para a fabricação da etiqueta.
Vale lembrar que a resolução 432/2020 passou a entrar em vigor em 05 de novembro de 2021. Logo, os produtos fabricados antes dessa data podem ser comercializados até o vencimento do seu prazo de validade.
Após esse período, o descumprimento da resolução está sujeito a penalidades previstas na Lei n.º 6.437/1977, sem prejuízo das sanções civil ou penal cabíveis, sendo considerado uma infração sanitária.
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Até a próxima!