Muito além de uma embalagem atrativa, a rotulagem para cosméticos precisa seguir alguns requisitos exigidos pela legislação.

O objetivo dessa medida é facilitar a escolha do consumidor quanto ao produto ideal para sua necessidade, bem como orientações de uso.

Fique com a gente neste artigo e veja o que é necessário para manter uma rotulagem de cosméticos adequada e ainda atrair a atenção do cliente.

Boa leitura!

A legislação para a rotulagem de cosméticos

 

No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação da rotulagem de cosméticos é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Através das resoluções RDC 07/2015 e RDC 432/2020, ela determina uma série de regras que devem ser seguidas para os rótulos de produtos destinados à estética e higiene pessoal.

Para as empresas de cosméticos, isso significa que é necessário criar um rótulo atraente, que chame a atenção do consumidor, mas que também contenha informações que orientem o consumidor sobre o uso do produto.

Continue sua leitura e veja o que as normas da Anvisa exigem para a rotulagem de cosméticos.

 

Informações necessárias para a rotulagem de cosméticos

 

De acordo com as resoluções da Anvisa, a rotulagem de cosméticos precisa conter a seguintes informações:

 

Embalagem primária

É considerada embalagem primária aquela que fica em contato direto com o produto. Nela deve constar:

  • Nome do produto, grupo ou tipo a que pertence, se não houver informações implícitas no nome.
  • Marca.
  • Lote de data de vencimento.
  • Modo de uso, que deve estar presente na embalagem primária e secundária.
  • Advertências e restrições de uso.
  • Rotulagem específica.
  • Ingredientes ou composição em português.

 

Embalagem secundária

Consiste na embalagem que irá conter a embalagem primária.

  • Nome do produto, grupo ou tipo ao qual pertence, caso essa informação não esteja especificada no nome.
  • Marca.
  • Números de registro do produto.
  • Prazo de validade.
  • Conteúdo.
  • País de origem.
  • Fabricante, importador ou titular.
  • Domicílio do fabricante, importador ou titular.
  • Modo de uso, se for pertinente.
  • Advertências e restrições de uso.
  • Rotulagem específica.
  • Ingredientes ou composição em português.
  • O modo de uso pode ser informado em folheto anexo.

 

Caso a embalagem seja pequena e não comporte as advertências de restrições, elas podem ser explicitadas no folheto. Na embalagem deve ter indicação “Ver folheto anexo”.

Se o produto não possuir embalagem secundária, as informações devem estar presentes na embalagem primária. Outras exigências:

  • Para alguns tipos de produtos, a ANVISA obriga que algumas advertências estejam presentes no rótulo.

Confira as informações obrigatórias para os principais tipos de produtos:

 

Aerossóis

  • Inflamável, não pulverizar perto do fogo.
  • Não perfurar, nem incinerar.
  • Não expor ao sol nem a temperatura superior a 50°C.
  • Proteger os olhos durante a aplicação.
  • Manter fora do alcance de crianças.

 

Neutralizantes, produtos para ondular e alisar os cabelos

  • Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.
  • Manter fora do alcance de crianças.
  • Pode causar reação alérgica. Fazer a prova do toque (descrever processo da prova).
  • Não aplicar nos cílios ou sobrancelhas.
  • Em caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância.

 

Tinturas capilares com acetato de chumbo

  • Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.
  • O uso inadequado pode provocar intoxicação por absorção de chumbo.
  • Aplicar somente no couro cabeludo (cabelos).
  • Depois do uso, lavar as mãos com água em abundância para evitar ingestão acidental.
  • Manter fora do alcance de crianças.

 

Depilatórios e epilatórios

  • Não aplicar em áreas irritadas ou lesionadas.
  • Não deixar o produto em contato com a pele por mais tempo do que o indicado nas instruções de uso.
  • Não usar com finalidade de barbear.
  • No caso de contato com os olhos, lavar com água em abundância.
  • Manter fora do alcance de crianças.

 

Dentifrícios e enxaguantes bucais com flúor

  • Indicar o nome do composto de flúor utilizado e sua concentração em PPM (parte por milhão).
  • Indicar o modo de uso, quando necessários.
  • Não usar em crianças menores de 06 anos. (Somente para enxaguantes bucais).

 

Produtos antiperspirantes e antitranspirantes

  • Usar somente nas áreas indicadas.
  • Não usar se a pele estiver irritada ou lesionada.
  • Caso ocorra irritação e/ou prurido no local da aplicação. Suspender o uso imediatamente.

 

Tônicos capilares

  • Em caso de eventual irritação do couro cabeludo, suspender o uso.

 

Bronzeadores simulatórios

  • Atenção: não protege contra a ação solar.

 

Produtos infantis

  • O rótulo deve mencionar todas as advertências para evitar o uso inadequado.

O que não pode conter na rotulagem de cosméticos?

 

A rotulagem de cosméticos, bem como as propagandas do produto, não pode conter desenhos, símbolos ou figuras que remetam a uma interpretação errônea ou confusão quanto à finalidade do produto.

Não é permitida a inserção de informações sobre características não comprovadas como “proteção total da pele”, “eliminação completa de bactérias” ou qualquer outra expressão que sugere que o produto pode ser usado de modo terapêutico.

Outra exigência da Anvisa em relação à rotulagem de produtos é que a composição química pode ser inserida em uma etiqueta complementar, desde que ela mantenha a integridade de cores e material usado para a fabricação da etiqueta.

Vale lembrar que a resolução 432/2020 passou a entrar em vigor em 05 de novembro de 2021. Logo, os produtos fabricados antes dessa data podem ser comercializados até o vencimento do seu prazo de validade.

Após esse período, o descumprimento da resolução está sujeito a penalidades previstas na Lei n.º 6.437/1977, sem prejuízo das sanções civil ou penal cabíveis, sendo considerado uma infração sanitária.

 

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Até a próxima!