No começo do mês entrou em vigor a nova lei de rotulagem nutricional para produtos.

A finalidade dessa alteração é proporcionar ao consumidor a escolha de alimentos mais saudáveis. Entretanto, a medida é passível de inúmeros impactos para as indústrias de alimentos.

Continue com a gente neste artigo e entenda o que muda com essa lei e como a alteração da rotulagem nutricional vai impactar os fabricantes.

Desejamos a você uma excelente leitura!

 

Entenda sobre a nova lei de rotulagem nutricional

 

A Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 429, de 09 de outubro de 2020, alterou a rotulagem nutricional de alimentos.

Após a determinação dessa norma, a Anvisa estabeleceu um prazo de 24 meses para que as empresas se adaptassem às novas regras. Esse prazo vence agora em 09 de outubro de 2022.

A alteração da rotulagem nutricional foi prevista pela Instrução Normativa n.º 75, e tem como objetivo facilitar a escolha dos consumidores por alimentos mais saudáveis.

O objetivo principal da Anvisa é incentivar a escolha mais saudável de alimentos, a fim de prevenir doenças cardiovasculares e metabólicas.

Além da mudança do layout, a norma exige rapidez por parte das empresas para avaliarem os ingredientes utilizados para a fabricação de alimentos.

A norma entende que alimentos que apresentarem maior teor de nutrientes e menores concentrações de açúcares e sódio, por exemplo, irão contribuir para a decisão do consumidor de levar para a sua mesa alimentos de maior qualidade.

Continue sua leitura e veja o muda com a nova lei de rotulagem nutricional.

 

Mudanças com a nova lei de rotulagem nutricional

 

A nova lei de rotulagem nutricional prevê as seguintes mudanças para as embalagens de alimentos:

  • Legibilidade, conteúdo e formato da declaração nutricional.
  • Condições de uso para as alegações nutricionais.
  • Inovação na rotulagem nutricional frontal (FOPNL) ou símbolo informativo aplicado na frente do produto.

É importante observar que as alterações se referem tanto a declaração nutricional como também na tabela nutricional.

Veja agora como ficará cada um desses itens.

 

 Declaração nutricional: novo formato e nutrientes obrigatórios

 

Conforme a norma, a declaração nutricional será alterada, especificando as seguintes informações:

  • Açúcares totais e adicionados.
  • Valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml.
  • Número de porções por pacote ou embalagem.

A exigência dessas informações deve contemplar também a maioria das bebidas, como chás prontos, refrigerantes e sucos.

Além das informações, regras gráficas também são exigidas pela norma. Todas as informações devem ser grafadas em preto em fundo branco. A posição da tabela nutricional no rótulo também foi especificada pela norma.

Os ingredientes, valores energéticos e nutricionais devem ser grafados em fonte Arial ou Helvética, em tamanho mínimo de 5 pontos, equivalente a 2,8 mm.

Em alguns casos, a fonte pode ser reduzida para 6 pontos, ou 2,2 mm, quando o rótulo apresentar limitação de espaço.

Essa mudança traz um grande impacto para a exposição do produto em relação ao que o mercado apresenta hoje, já que a fonte mínima permitida pela legislação atual é de 1 mm.

 

Rotulagem nutricional frontal

 

A rotulagem nutricional tem o objetivo de chamar a atenção do consumidor para os alimentos que apresentam ingredientes que podem ser prejudiciais à saúde, como ácidos graxos saturados, gorduras e açúcares.

No rótulo nutricional frontal são necessárias as seguintes informações, que são referentes aos valores limite excedidos:

  • Açúcares adicionados: ≥ 15g por 100 g de produtos sólidos ou ≥ 7,5 g por 100 ml de líquidos.
  • Ácidos graxos saturados: ≥ 6g por 100 g de produtos sólidos ou ≥ 3 g por 100 ml de líquidos.
  • Sódio: ≥ 600 mg por 100 g de produtos sólidos ou ≥ 300 mg por 100 ml de líquidos.

Além dessas informações, a rotulagem nutricional deve destacar a alta concentração em produtos que apresentam elementos considerados negativos. Logo, a rotulagem frontal deve conter a expressão “ALTO EM…”.

Também não é permitido que haja justificativas sobre determinado ingrediente já rotulado com a expressão citada acima.

Se um alimento apresentou rotulação “ALTO EM AÇÚCARES ADICIONADOS”, não pode receber indicações de “baixo teor de açúcares adicionados”, mesmo que sua fórmula tenha sido alterada.

 

Qual o impacto da nova lei de rotulagem nutricional para as empresas de alimentos?

 

Com a nova lei de rotulagem nutricional em vigor desde o dia 09 de outubro de 2022, as empresas de alimentos devem observar os prazos de adequação para não contrariarem as novas regras.

Para tanto, seguem os prazos para que elas se adaptem aos novos padrões de rotulagem estabelecidos pela norma:

  • Produtos exclusivos para processamento industrial utilizados na produção de alimentos já entram em vigor a partir da data da norma.
  • Os produtos já presentes no mercado na data da norma terão 12 meses para se adequarem às novas regras.
  • Alimentos desenvolvidos por micro e pequenas empresas terão prazo de adequação de 24 meses.
  • Bebidas não alcoólicas fornecidas em embalagens retornáveis devem se adequar em até 36 meses após a norma entrar em vigor.

Vale lembrar que todos os produtos fabricados até o final do prazo estabelecido para a alteração dos rótulos poderão ser comercializados até vencer seu prazo de validade.

Além das alterações da rotulagem nutricional, os alimentos devem ter seus cadastros atualizados em todos os pontos de venda, incluindo a internet.

Essa alteração visa evitar a devolução de produtos, erros de estocagem, problemas com classificação fiscal e insatisfação de clientes.

Como vimos, a nova lei de rotulagem nutricional causará grandes impactos para a produção de alimentos, já que as empresas precisam estar atentas ao prazo para adotarem as novas regras estabelecidas.

Esse impacto será não só no levantamento das informações e cadastro, como também na questão financeira, já que boa parte dos rótulos que já foram impressos podem não ser mais válidos.

Entretanto, é possível contar com empresas especializadas para reformular o processo de rotulagem nutricional e se manter de acordo com as normas exigidas.

 

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Com 37 anos de experiência no mercado, somos especialistas na fabricação de etiquetas e rótulos já atendendo aos padrões da nova lei de rotulagem nutricional.

Nossos padrões de tecnologia e qualidade garantem não só o produto em destaque como também em acordo com todas as normas exigidas.

Somos uma empresa certificada ISO 9001 2015, o que comprova a qualidade dos nossos produtos.

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Até a próxima!